Resolução Executiva 01/2017

O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lacerdópolis – sc, com base em suas competências e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal (Art. 198), Leis Orgânicas da Saúde n° 8.080/90 e 8.142/90, na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e Lei Municipal 009 de 19/02/1993, e em consonância com a Resolução nº538 de 10 de novembro de 2016, ambas publicadas pelo Conselho Nacional de Saúde com o objetivo de estabelecer Diretrizes para a Realização da 2 ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER – CNSMu e neste Município para realização da 1ª PLENÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA MULHER – LACERDÓPOLIS – SC, e conforme deliberação da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada na data 18 de Abril de 2017, resolve:

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