Contas Públicas e LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a LRF (Lei Complementar 101/2000) tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.

A lei estabelece, em regime nacional, parâmetros para gasto público de cada ente federativo. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal de União, estados e municípios e do Distrito Federal, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira da administração pública, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

De acordo com a medida, cada aumento de gasto precisa estar previsto em fonte de financiamento correlata, e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.

Entre as normas criadas pela LRF, está o limite de gastos com pessoal. A União só pode gastar até 50% da receita líquida corrente. Já estados, municípios e Distrito Federal, 60%. Caso a despesa chegue a 95% do limite estabelecido, são vedados a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos e o pagamento de horas extras, entre outros itens.

Fonte: Agência Senado