PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Art. 17 e 18 da IN 20/2015

  • Art. 17. As unidades jurisdicionadas mencionadas no artigo 9º, por seu titular, divulgarão, anualmente, no sítio eletrônico oficial dos respectivos entes federados na Internet ou sítio eletrônico na Internet do órgão ou entidade, quando existentes, para amplo acesso público e controle pelo Tribunal de Contas, a prestação de contas de gestão composta das peças indicadas nos artigos 10 e 16 desta Instrução Normativa, nos prazos estabelecidos no artigo 19. §1º A divulgação da prestação anual de contas deve ser feita com link de acesso a partir da página inicial do portal das unidades jurisdicionadas. §2º A prestação anual de contas de gestão deve ficar disponível no sítio oficial na Internet pelo prazo de cinco anos.

  • Art. 18. A autenticidade e a integridade do relatório de gestão, dos demonstrativos contábeis, das demais peças que compõem a prestação de contas e do relatório de auditoria, certificado e parecer emitidos pelos órgãos de controle interno publicados serão garantidos mediante assinatura eletrônica.