LACERDÓPOLIS PASSA A CONTAR COM PONTO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL – CIN:

• TRAZER DOCUMENTO DE CPF (ou outro documento que comprove o número do CPF)

• TRAZER CERTIDÃO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA (em perfeito estado de conservação e com todos os dados completamente visíveis, não plastificada), conforme especificação descrita abaixo:

•Solteiros: certidão de nascimento;

•Casados: certidão de casamento;

•Separados, divorciados ou viúvos: certidão de casamento com averbação do estado civil atual;

•Brasileiros naturalizados: certificado de naturalização;

•Brasileiros nascidos no exterior: certidão de nascimento e de opção de nacionalidade, se for o caso.

– Para atendimento de menor de 3 anos: trazer fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem sorriso, sem óculos e sem adornos.

– Para atendimento de menor de 16 anos deve obrigatoriamente estar acompanhado do pai ou mãe ou responsável legal apresentando termo de guarda.

– Podem ser inseridos de forma opcional os seguintes documentos: Título de Eleitor, SUS, CNH, PIS/PASEP, Certificado Militar, Identidade Profissional, Tipagem Sanguínea, Condições de saúde (permanentes ou crônicas) e deficiências (física, cognitiva, visual, auditiva). É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE.

– TAXA DE 1ª VIA DA CIN: GRATUITA. TAXA de 2ª via CIN : R$ 44,79 (entregue no atendimento)

ATENÇÃO: o RG só poderá ser retirado pelo próprio cidadão mediante apresentação do protocolo de retirada (fornecido no atendimento) ou por pessoa portando procuração com firma reconhecida em cartório autorizando a retirada. O RG dos menores de 16 anos deve ser retirado pelo pai, mãe ou responsável legal (que deve estar portando documento com foto e protocolo de retirada).

CENTRAL DE DÚVIDAS: (49) 3552 0187 – Setor RH Prefeitura Municipal.