LISTA DE HABILITADOS AO RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO - LEI ALDIR BLANC
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
No intuito de manter a transparência dos atos relacionados a lei em questão, o Município de Lacerdópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, torna pública a listagem das pessoas físicas e jurídicas que tiveram seus projetos habilitados para recebimento de subsídios referentes a Lei Aldir Blanc.
Segue a listagem dos habilitados:
- Aldo Da Caz
- Associação de moradores da comunidade de São Roque
- Pesque pague Pilati
- Casa Colonial São Roque
- Cantina Prando
- Decor Cake
- Comércio de Livros Ody
- Grupo Cultural Itália Nostra
- Ivete Doces e Bombons
Obs. É de responsabilidade dos habilitados executar o projeto aprovado dentro dos prazos previstos no edital, a contar da data de recebimento do recurso.