GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PRESENTES NA MERENDA ESCOLAR DO NOSSO MUNICÍPIO

Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.

A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, em especial no que tange:

Em nosso município recebemos mensalmente produtos oriundos da agricultura familiar, garantindo merenda escolar de qualidade, além de fomentar as práticas de agricultura sustentável e fonte de renda as famílias agricultoras participantes da chamada pública que acontece todos os anos. Neste ano contamos com a participação dos agricultores organizados através das cooperativas Coopernostra – Ouro, Lacerdópolis e Zórtea SC, Cooper Sabor Colonial – Chapecó SC, e Coopavid – Videira SC.